LEI N° 769/2013, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o repasse de incentivo financeiro para qualificação aos componentes da vigilância, prevenção e controle da dengue no Município de Tianguá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo através da Secretaria de Saúde do Município autorizado a repassar 50% (cinqüenta por cento) dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, valor este de R$ 42.723,54 (quarenta dois mil, setecentos e vinte três reais e cinqüenta e quatro centavos), referente ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do componente de vigilância e promoção da saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue, de acordo com a Portaria Ministerial 2.804/2012, dos Agentes Comunitários de Endemias, como incentivo ao trabalho.
Art. 2º.
O incentivo que trata o Artigo 1º será de R$ 21.361,77 (vinte um mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) aos Agentes Comunitários de Endemias, serão pagos em 02 (duas) parcelas mensalmente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro administrativo de Tianguá, 17 de setembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal