O art. 29 da Lei nº 755/13, de 29.05.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2014 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida nesta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa."
Centro Administrativo de Tianguá, em 17 de setembro de 2013
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal