LEI N° 772/2013, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
CRIA A CASA DE APOIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ EM FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Jean Nunes Azevedo, no uso de suas atribuições legais e na forma de Lei Orgânica do Município, a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica criada a casa de apoio do Município de Tianguá em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º.
A casa de apoio do Município de Tianguá em Fortaleza terá as seguintes competências e atribuições:
Dar apoio logístico aos munícipes que se deslocam a capital cearense;
Oferecer um descanso, banho, pernoite e refeições àqueles que necessitam desse suporte, tendo como foco exclusivo a população carente desta municipalidade;
Acompanhar e assistir os munícipes encaminhados aos diversos equipamentos de saúde em Fortaleza, para tratamento de saúde;
Dar um suporte de recursos humanos e materiais proporcionando o essencial àqueles que necessitam de suporte básico enquanto estiverem em Fortaleza.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a alugar no Município de Fortaleza um imóvel necessário ao funcionamento da casa de apoio do município de Tianguá.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoa física ou jurídica para prestar os serviços de administração, manutenção, fornecimento de alimentação, limpeza e tantos outros serviços necessários ao bom funcionamento da Casa de Apoio.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário, sendo vinculada à secretaria de administração.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro administrativo de Tianguá, em 17 de setembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal