LEI N° 780/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o SENAC - Administração Regional no Estado do Ceará.
A CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprova e eu, Jean Nunes Azevedo, Prefeito do Município de Tianguá, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - em sua Administração Regional no Estado do Ceará com o fim de proporcionar capacitação profissional aos cidadãos Tianguaenses.
Art. 2º.
Competirá ao Município de Tianguá, dentre outras obrigações constantes no convênio, disponibilizar espaço físico onde funcionarão ambientes pedagógicos administrados pelo SENAC para atender a demanda deste Município.
Caberá ao SENAC dotar o imóvel cedido com ambientes pedagógicos específicos com os respectivos mobiliários, equipamentos e utensílios conforme a necessidade das ações e os padrões técnicos de qualidade que lhes são inerentes, além de utilizá-lo exclusivamente para os fins propostos no convênio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente e suplementadas se necessário
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de outubro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal