Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1782

2025

24 de Março de 2025

DENOMINA A RUA JEUS RENAN CARVALHO SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.782, de 24 de março de 2025

 

    DENOMINA A RUA JEUS RENAN CARVALHO SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Jeus Renan Carvalho Silva, Localizada no Bairro Régis Diniz, com início ao norte da Rua Maria Fernandes de Lima, e findando ao Sul sem saída, conforme Mapa em Anexo.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal