Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1785

2025

24 de Março de 2025

DENOMINA DE RUA FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES A RUA INICIADA ÀS MARGENS DA AVENIDA RÉGIS DINIZ NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER E FINDANDO EM UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO ÀS MARGENS DO RIO FRECHEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.785, de 24 de março de 2025

 

    DENOMINA DE RUA FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES A RUA INICIADA ÀS MARGENS DA AVENIDA RÉGIS DINIZ NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER E FINDANDO EM UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO ÀS MARGENS DO RIO FRECHEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a seguinte rua como FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES, iniciando às margens da avenida Régis Diniz, bairro Cândido Xavier, e findando em uma rua sem denominação às margens do rio Frecheiras, conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.

         

          Art. 2º.  

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar a confecção da referida placa denominando o que o artigo anterior denomina e oficializará as repartições necessárias.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal