Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1787

2025

24 de Março de 2025

DENOMINA A RUA GERALDINA CARDOSO DE OLIVEIRA QUE INICIA NAS MARGENS DA CE-187, NA COMUNIDADE DE BOM JESUS 1, PRÓXIMO AO IDEAL CLUBE, FINDANDO NA CASA DO TIÃO POLICIAL.


Lei nº 1.787, de 24 de março de 2025

 

    DENOMINA A RUA GERALDINA CARDOSO DE OLIVEIRA QUE INICIA NAS MARGENS DA CE-187, NA COMUNIDADE DE BOM JESUS 1, PRÓXIMO AO IDEAL CLUBE, FINDANDO NA CASA DO TIÃO POLICIAL.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada como "Rua Geraldina Cardoso de Oliveira" a via pública localizada na comunidade de Bom Jesus 1, com início nas margens da CE-187, próximo ao antigo Ideal Clube, findando na casa do Tião Policial.

         

          Art. 2º.  

          A denominação de que trata o artigo anterior é uma homenagem à Sra. Geraldina Cardoso de Oliveira, conhecida carinhosamente como "Dona Geralda", em reconhecimento à sua importância em nossa comunidade.

           

            Art. 3º.  

            O poder executivo municipal, conforme sua competência, deverá providenciar a sinalização oficial da rodovia com o nome "Rua Geraldina Cardoso de Oliveira" segundo as normas legais aplicáveis.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal