LEI N° 836/2014, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Cria na estrutura administrativa do Município 01 vaga para o cargo de BOMBEIRO HIDRÁULICO e 03 vagas para MOTORISTA nos quadros da Secretaria dá outras de Educação, e providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ -– CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam abertas na estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Município de Tianguá 04 (quatro) vagas de provimento efetivo da seguinte forma:
| CARGO | Nº VAGAS |
| Bombeiro Hidráulico | 01 |
| Motorista categoria "В" | 02 |
| Motorista categoria "D" | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 04 |
Art. 2º.
A remuneração e carga horária de trabalho ocorrerá na forma, quantidade e valores dos demais empregados públicos em atividade do mesmo cargo do novo contratado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 17 de outubro de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal