LEI N° 845/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a reorganização e alteração da composição do Conselho de Acompanhamento е Controle Social - CACS do fundo de Manutenção е Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, de Tianguá-CE, е revoga a Lei Municipal nº 659/2011, de 05 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
EU, O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de minhas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB de Tianguá-CE será composto por 11 (onze) membros e 01 (um) suplente para cada titular, totalizando 22 (vinte e dois) conselheiros, passando a ter a seguinte composição:
02 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, ambos indicados pelo(a) chefe do Poder Executivo ou pelo(a) secretário(a) municipal de educação;
01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas da rede municipal, indicado formalmente, sendo escolhido por meio de assembléia para tal fim, devidamente registrado em ata;
01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas da rede municipal, indicado formalmente, sendo escolhido por meio de assembléia para tal fim, devidamente registrado em ata;
01 (um) representante dos professores da educação básica pública da rede municipal, indicados pela diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Tianguá – SISMUT, em reunião específica para tal fim, devidamente registrado em ata;
02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública da rede municipal, indicados formalmente, em reunião específica para tal fim, devidamente registrado em ata;
02 (dois) representantes de estudantes da educação básica pública, um dos quais indicados por entidade secundarista e outro por conselho de classe, escolhidos em assembléia para tal fim, devidamente registrado em ata;
01 (um) representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, indicado formalmente por seus pares, em reunião específica para tal fim, devidamente registrado em ata;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado formalmente pela diretoria do conselho, em reunião específica para tal fim, devidamente registrado em ata;
Para cada titular eleito/indicado será também eleito/indicado um suplente obedecendo aos mesmos critérios.
A eleição/indicação referida no caput deste artigo deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, cabendo ao conselho a responsabilidade de articular em tempo hábil, a organização da atividade de escolha de novos conselheiros de cada segmento.
Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como prérequisito à participação no processo de eleição/indicação.
Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
São impedidos de integrar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB de Tianguá-CЕ:
Cônjuge e parentes consaguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito(a) e do(a) vice-prefeito(a), e dos(as) secretários(as) municipais;
Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;
Estudantes que não sejam emancipados; e
Pais de alunos que:
Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e/ou exoneração dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos;
Prestam serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O Presidente do conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, de Tianguá-CE, será eleito por seus pares em reunião do colegiado, pelo voto secreto, sendo impedido de ocupar a função o representante do Poder Executivo Municipal, gestor dos recursos do Fundo no âmbito municipal.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado a cada 02 (dois) anos de mandato dos seus membros.
A atuação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, de Tianguá-CE:
Não será remunerada;
É considerada atividade de relevante interesse social;
Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
Veda quando os conselheiros forem representantes, em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuições de falta injustificada nas atividades escolares.
Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
Atribuição de falta injustiçada ao serviço, em função das atividades do conselho, não imputado ao servidor nenhum prejuízo salarial;
Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
Veda quando os conselheiros forem representantes, em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuições de falta injustificada nas atividades escolares.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, de Tianguá-CE, ficará incumbido, ainda, de supervisionar o Censo Escolar Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito da esfera municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, de Tianguá-CE, não contará com estrutura administrativa própria, ficando o Poder Executivo Municipal incumbido de garantir infra-estrutura e condições adequadas à execução plena das competências do conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição.
Os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, de Tianguá – CE terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, de Tianguá-CE ficará incumbido também de:
Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a cota do Programa Nacional de Apoio ao Sistema de Transporte Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento a Educação de Jovens e Adultos;
Receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhados ao Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação - FNDE.
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo assim como os referentes às despesas realizadas, ficarão permanentemente à disposição do conselho, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, de Tianguá – CE poderá, sempre que julgar conveniente:
Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do fundo;
Por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes à:
Licitação, empenhos, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do fundo;
Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
Outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
Realizar visitas e inspetorias aos desempenhos de suas funções:
O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do fundo;
A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do fundo.
As reuniões ordinárias do Conselho serão bimestrais, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, expedida pelo presidente ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos conselheiros titulares.
Fica revogada a Lei nº 659/11, de 05 de dezembro de 2011.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de Novembro de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal