Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1789

2025

24 de Março de 2025

DENOMINA A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COMO RUA ELIETE ARAÚJO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.789, de 24 de março de 2025

 

    DENOMINA A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COMO RUA ELIETE ARAÚJO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a rua atualmente sem denominação oficial, passa a ser denominada Rua Eliete Araújo de Souza. Ela está situada no distrito de Bela Vista, no município de Tianguá, estendendo-se desde o Restaurante da Índia, até o Posto de Gasolina Bela Vista, ao lado da BR-222.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal