LEI Nº 887/2015, DE 07 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam criadas 25 (vinte e cinco) vagas de Agentes Comunitários de Saúde e 20 (vinte) de Agentes de Combate às Endemias, atividade pública a ser exercida no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal, o qual passará a integrar o quadro de pessoal da administração direta do Município, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saude, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
Abrangência;
lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
partir de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ/CE, EM 07 DE MAIO DE 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal