DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA
A Lei Orçamentária Anual de 2016 compor-se-á de:
As fontes de recursos serão apresentadas na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, segundo:
000- Recursos Ordinários
011 - Recursos da Educação
012-Transferências do FUNDEB 60%
013-Transferências do FUNDEB 40%
014- Recursos do FNDE
015-Transferências de Convênios - Educação
021- Recursos Destínados à Saúde
022-Recursos do SUS
029- Outros Recursos Destinados à Saúde
031 - Recursos do FNAS
032-Trasferências de Convênios de Assistência Social
039-Outros Recursos Destinados à Assistência Social
071- Recursos de Alienação de Bens/Ativos
072-Outros Recursos de Convênio
090- Outras Destinações Vinculadas de Recursos
pessoal e encargos sociais - 1: compreendendo a despesa total: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência, em conformidade com a lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
juros e encargos da dívida -2: compreendendo as despesas com: juros sobre a dívida por contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, juros, deságios e descontos sobre a dívida mobiliária, outros encargos sobre a dívida mobiliária, encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita, indenizações e restituições;
inversões financeiras - 5: compreendendo as despesas com aquisição de imóveis, aquisição de insumos e/ou produtos para revenda; constituição ou aumento de capital de empresas, aquisição de títulos de crédito, concessão de empréstimos, depósitos compulsórios, aquisição de títulos representativos de capital já integralizado;
A despesa, segundo os grupos de natureza de despesa, será discriminada, na execução orçamentária, pelo menos por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e elemento de despesa.
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária Anual constituído de:
fontes de recursos por grupos de despesas;
outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária.
Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de junho de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal