Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

905

2015

24 de Junho de 2015

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA E JARDINEIRO PARA FINS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E INADIÁVEIS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE


LEI Nº 905/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

    Autoriza a contratação temporária de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA e JARDINEIRO para fins de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente do Município de Tianguá, e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaría de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da referida secretaria pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com a tabela abaixo, podendo ser prorrogado por igual período:

         

        QTDPROFISSIONALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
        05OPERADOR DE MAQUINA PESADA40HRSR$ 1.500,00
        10JARDINEIRO40HRSR$ 788,00

         

          Art. 2º.    A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de inicioe término.
            Art. 3º.   A seleção para a contratação dos cargos constantes nesta Lei ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente por meio de entrevista e análise curricular.
              Art. 4º.   É vedado o desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.
                Os contratados deverão obedecer às funções do cargo, bem como a localidade da prestação do serviço seja na zona urbana e rural.
                  Art. 5º.   As despesas para a realização das ações de contratações serão ordenadas pelo titular da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente, enquanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas.
                    Art. 6º.   Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lei vigência a partir de sua publicação.

                      Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de junho de 2015.


                      Jean Nunes Azevedo

                      Prefeito Municipal