Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1009

2016

26 de Setembro de 2016

DENOMINA A RUA ANTÔNIO COELHO MOITA NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,ETC.


LEI N° 1009/2016, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

    Denomina a Rua ANTÔNIO COELHO MOITA no município de Tianguá e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Antônio Coelho Moita, uma rua com início na Rua Cirilo Coelho Moita e findando a um terreno baldio no Bairro Cândido Xavier de Sá no município de Tianguá.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de setembro de 2016.

              Jean Nunes Azevedo

              Prefeito Municipal