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- Legislação [Lei Nº 8 de 24 de Março de 1977]
Lei nº 8, de 24 de março de 1977
Outorga em concessão à CAGECE os serviços públicos municipais de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedida à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGEСЕ, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº. 9.499, de 20 de julho de 1971, a prestação de serviços e abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, assegurada sua exploração exclusiva pelo prazo de 30 (trinta) anos, em todo o território do município, abrangendo os serviços já organizados e a organizar no futuro.
Esgotando o prazo a que se refere este artigo, considera-se prorrogada a concessão, por igual prazo, se outro ajuste não tiver sido avençado entre o poder concedente e a concessionária.
Para os fins previstos nesta lei, fica a CAGECE autorizada a fixar e a reajustar periodicamente as tarifas relativas aos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário no município, de forma a cobrir os custos de operações e manutenção, bem como os encargos financeiros decorrentes dos empréstimos que vier a contrair para a implantação e/ou melhoria dos citados sistemas.
O poder executivo municipal formalizará a concessão ora outorgada através de termo de ajuste com a concessionária, obedecido o disposto nesta lei.