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  • Legislação [Lei Nº 1909 de 13 de Fevereiro de 2026]




Lei nº 1.909, de 13 de fevereiro de 2026

 

    ACRESCENTA O §2° AO ARTIGO 2º DA LEI N 1.749/2025 PARA ESTABELECER A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “POST MORTEM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica acrescido o §2° ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.749/2025, de 30 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

         

        "Art. 2°- (...)

        1°-(...)

        § 2°- A medalha poderá ser concedida para pessoas falecidas, constando a expressão "post mortem".

         

          § 2º   A medalha poderá ser concedida para pessoas falecidas, constando a expressão "post mortem
          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2026.

            Alex Anderson Nunes da Costa

            PREFEITO MUNICIPAL

             

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