Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1713 de 27 de Junho de 2024]
Vigência a partir de 11 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.778, de 11 de março de 2025
Lei nº 1.713, de 27 de junho de 2024
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica denominada a Rua Maria Aguiar de Lima, uma rua sem denominação com início na CE-187 após a entrada do Bairro São José, findando na Av. Construtor Raimundo Boto (desvio da BR-222/ CE-187), no bairro João Albuquerque, no município de Tianguá.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal