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  • Legislação [Decreto Nº 27 de 8 de Setembro de 2014]




Decreto nº 27, de 08 de setembro de 2014

 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Jean Nunes Azevedo, no uso de suas atribuições legais, definidas na Constituição Federal, art. 5 inciso XXIV, na Lei Orgãnica do Município, e com fundamento do que dispõe o Decreto-Lei n 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando a necessidade de utilização do terreno abaixo descrito, para alargamento da confluência da estrada denominada de ´´Cinturão Verde´´ e a Rodovia CE 187, no Sítio São José,Zona Rural no Município de Tianguá-Ceará.

       

      Considerando que a estreda do Cinturão Verde proiciará ás localidades por onde ela passará um avanço considerável no acesso da população local e o centro urbano facilitadndo sobremaneira o escoamento da produção de hortifrutigranjeiros.

       

      Considerando que é essencial o alargamento da confluência entre a Rodovia CE 187 e a Estrada do Cinturão Verde com vista á facilitação do acesso á primado pela segurança viária naquele local.

       

       

       

        Art. 1º.   

        Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, os imóveis abaixo localizados no Sítio São José (CE 187), na zona rural do Município de Tianguá-Ceará:

         

           Imóvel de propriedade do Sr. MANOEL MESSIAS PAULINO CORONÉLIO de acordo com as seguintes confrontações: AO NORTE : do P1 ao p2, medindo 15,20m, ãngulo interno de 112´50, no sentido Leste/Oeste, nas coordenadas X 279745.15 e Y 9585025.25, confinado com a estrada vicinal que liga a CE 187 ao Sítio São José; AO OESTE: do P2 ao P3, medindo 21,25m, com ãngulo interno de 114´25, o sentido Norte/Sul, nas coordenadas X 279729.61 e Y 9585010.82 confinado com Francisco Moura de Sá; AO SUL: do P3 ao P4, medindo 31,45m, com ãngulo interno de 45´32, o sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X 279739.55 e Y 9584981, confinado  com um ãngulo interno de 87´13, no sentido Sul/Norte, nas coordenadas X 279759 e Y 9585019, confinado com terras de terceiros ( divrsas casas); fechando assim esse poligonal com uma área total de  627,35 m2 (seiscentos e vinte e sete metros e trinta e cinco centímetros quadrados).

           

            Imóvel sem registro imobiliário no Cartório competente com as seguintes confrontações: AO NORTE: do P1 ao P2, medindo 18,85m, com ãngulo interno de 118´50, no sentido Leste/Oeste, nas coordenadas X 279728 e Y 9585033, confinado com a estrada vicinal que liga a Ce 187 ao Sítio São José; AO OESTE: do P2 ao P3, medindo 5,79m, com ãngulo interno de 108´25, o sentido Norte/Sul, nas coordenadas X 279723.37 e Y 9585029.52 confinado com estrada vicinal que liga a CE 187 ao Sítio São José; AO SUL: do P3 ao P4, medindo 19,75m, com ãngulo interno de 65´35, o sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X 279729.61 e Y 9585010.82 confinado com CE 187; AO LESTE: do P4 ao P1, medindo 21,25m, com um ãngulo interno de 67´10, no confinando com Manoel Messias Paulino Cornélio: fechando assim esse poligonal com uma área total de 236,39 m (duzentos e trinta e seis metros e trinta e nove centímetros quadrados).

             

              Art. 2º.   

              Os imóveis a que aludem o arigo anterior se destinarão ao alargamento da confluência entre a estrada denominada de Cinturão Verde, no Sítio São José Rural do Município, e a Rodovia CE 187, imprescindível para melhorar o acesso e a segurança viária na junção entre as duas rodovias.

               

                Art. 3º.   

                Fica a Secretaria de Finanças deste Município autorizada a proceder judicialmente, mediante avaliação por parte da Comissão Especial de avaliação da Prefeitura Municipal, a desapropriação de que trata este Decreto, devendo as despesas correr por dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

                 

                  Art. 4º.   

                  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de setembro de 2014.

                    Jean Nunes Azevedo

                    Prefeito Municipal

                     

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