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  • Legislação [Decreto Nº 4 de 7 de Novembro de 2007]




Decreto nº 4, de 07 de novembro de 2007

 

    DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais, definidas na Constituição Federal, Art. 5º inciso XXIV, na Lei Orgânica do Município, c/c art. 2º e alínea “i” do art. 5º, alínea “i” do mesmo Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e, considerando, a prescrição normativa descrita no art. 5º do mesmo decreto Lei nº 3.365, que considera de utilidade pública abertura de ruas, vias ou logradouros públicos, para execução de planos urbanísticos e sua melhor utiização econômica, social, higiênica ou estética;

       

      Considerando que o bem-estar da população está ligado também, a implementos de malha viária operacional capaz, segura e eficiente;

       

       

      Considerando que na mencionada área há um estrangulamento de tráfego na Cidade, o que tem ocasionado transtornos e acidentes, mesmo porque é incumbência do Poder Público Municipal zelar pela circulação e pelo transporte em seu território, preservando o sistema viário contra os congestionamentos do trânsito e o tráfego de veículo em excesso;

       

      Considerando as novas diretrizes da política nacional de trânsito & visando à sua segurança, à sua fluidez, ao seu conforto e à sua fiscalização * eficiente;

       

      Considerando que se faz necessária publicação deste novo decreto em virtude de que houve alteração nas áreas físicas a serem desapropriadas e já publicadas, equivocadamente, no Decreto nº 04/2007, 16.01.2007, nos ítens d, e e f.

       

        Art. 1º.   

        Ficam deciarados de utilidade púbiica, para fins de desapropriação amigável ou Judicial, os seguintes imóveis:

         

          Parte de um imóvel no perímetro urbano desta Cidade com uma * área correspondente a 97,17m? (noventa e sete vírgula dezessete metros E quadrados) retirada da área total de 213,24m? (duzentos e treze vírgula vinte e quatro metros quadrados), na Rua Zeferino Ferreira, s/n, Centro, no qual se encontra uma edificação de uso residencial e comercial, pertencente ao Sr. Benefrido Moreira de Vasconcelos, portador do CPF nº 026.949 803-68, residente nesta Cidade; propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 38,00m (trinta e oito metros), ao poente, onde mede 38,95m (trinta e oito meiros e noventa e cinco centímetros), ao norte, onde mede 5,6im (cinco metros e sessenta e um centímetros), ao sul, onde mede 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros), conforme o que está registrado no livro nº 04 - Direitos Hereditários — folhas 138, de acordo com a certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóvel do 2º ofício desta Comarca.

           

            Parte de um imóvel no perímetro urbano desta Cidade com uma área correspondente a 100,03m? (cem vírgula zero três centímetros) retirada da área total de 2/3,/7m? (duzentos e setenta e três virgula setenta e sete metros quadrados), na Rua Zeferino Ferreira, s/n, Centro, no qual se encontra uma edificação de uso residencial, pertencente ao Sr. Benefrido Moreira de Vasconcelos, portador do CPF nº 026.949.803-68, residente nesta Cidade; propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 36,00m (trinta e seis metros), ao poente, onde mede 38,00m (trinta e oito metros), ao norte, onde mede 8,10m (oito metros e dez centímetros), ao sul, onde mede 6,65m (seis metros e sessenta e cinco centímetros), conforme o que está registrado no livro nº 04 - Direitos Hereditários — folhas 138, de acordo com a certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóvel do 2º ofício desta Comarca.

             

              Parte de um imóvel no perímetro urbano desta Cidade com uma área correspondente a 158,66m? (cento e cinquenta e oito vírgula sessenta e seis metros quadrados) retirada da área total de 293,93m? (duzentos e noventa e três vírgula noventa e três metros quadrados), na Rua Zeferino Ferreira, s/n, Centro, no qual se encontra uma edificação de uso residencial, pertencente ao Sr. Benefrido ' Moreira de Vasconcelos, portador do CPF nº 026.949.803-68, residente nesta é Cidade; propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde + mede 38,95m (trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros), ao poente, onde é mede 39,95m (trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros), ao norte, onde E mede 7,65m (sete metros e sessenta e cinco centimetros), ao sul, onde mede E 7,20m (sete metros e vinte centimetros), conforme o que está registrado no livro nº 04- Direitos Hereditários — folhas 138, de acordo com a certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóvel do 2º ofício desta comarca.

               

                Art. 2º.   

                Ficam desapropriados os imóveis urbanos a que alude o artigo anterior, que se destina à ampliação e consirução de via terrestre imprescindíveis ao escoamento de tráfegos no Centro da Cidade de Tianguá-CE;

                 

                  Art. 3º.   

                  Fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada a proceder amigavelmente ou judicialmente, mediante prévia avaliação, a = desapropriação de que trata este Decreto, devendo as despesas correrem por à dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Tianguá;

                   

                    Art. 4º.   

                    A desapropriação em referência é declarada em caráter de urgência, em face dos riscos da perda dos recursos Federais destinados à execução da obra uma vez que o projeto já foi devidamente aprovado, mas o Poder Público Municipal tem um exíguo prazo para comprovar a titularidade da área a ser desapropriada, acrescentando, por derradeiro, caso o Município não cumpra cronologicamente sua parte as verbas não serão repassadas.

                     

                      Art. 5º.   

                      Com a publicação deste decreto retifica-se o tamanho das áreas desapropriadas nos itens d,e, e f do Decreto nº 04, de 16 de janeiro de 2007, tornando sem efeito a sua publicação somente referente aos respectivos itens.

                       

                        Art. 6º.   

                        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 02 de julho do ano de 2007.

                          LUIZ MENEZES DE LIMA

                          Prefeito Municipal

                          JOSÉ SÁ DE ARAÚJO

                          Procurador Geral do Município

                           

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