Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 770 de 17 de Setembro de 2013]
Vigência a partir de 24 de Abril de 2024.
Dada por Lei nº 1.681, de 24 de abril de 2024
Para fins desta Lei, considera-se táxi ou veículo de espécie automóvel, camioneta, ou camionete, com 4 (quatro) ou 5 (cinco) portas, mantendo a capacidade de 5 (cinco) a 7 (sete) passageiros, contando com o motorista, e, no máximo com 15 (quinze) anos de fabricação, desde que tenha condição técnica de funcionamento. (CONFORME EMENDA MODIFICATIVA A N° 01/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 25/2024).
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.681, de 24 de abril de 2024.
Centro Administrativo de Tianguá, em 17 de setembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal