Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 662 de 5 de Dezembro de 2011]
Vigência a partir de 22 de Outubro de 2020.
Dada por Lei nº 1.302, de 22 de outubro de 2020
LEI Nº 662/2011 DE 05 DE DEZEMBRO 2011.
Da nova redação à Lei nº 524/2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Tianguá e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá Aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
O art. 4° da Lei Municipal 524/2008, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 4° - Em cumprimento da resolução n° 333/93 o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá terá como órgãos:
I - Mesa diretora composta pelo Presidente, Vice-Presidente E Secretario Geral;
II - Câmara Técnicas;
III - Comissões diversas;
IV - Secretaria Executiva com assessoria técnica;
V - Plenária do Colegiado Pleno;
VI - Secretaria de Gestão de Dotação Orçamentária do Conselho;"
“Art. 4º - De conformidade com a VIl Conferência Municipal de Saúde realizada em 10 de abril de 2019 e considerando a resolução de número 453/2011 de 10 de maio de 2012 do conselho nacional de saúde o Conselho Municipal de saúde de Tianguá terá como composição:
I- Mesa Diretora composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário(a), 2º secretário(a), sendo paritários e eleitos na plenária do conselho;
II- Câmaras Técnicas;
Ill- Comissões Diversas;
IV- Secretária Executiva Exclusiva do Conselho com assessoria técnica;
V- Plenário do Colegiado Pleno;
VI- Secretária de Gestão de Dotação Orçamentaria do Conselho;”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.302, de 22 de outubro de 2020.
O inciso IV do art. 7º da Lei Municipal 524/2008, passa a vigora com a seguinte redação:
"IV - Usuários:
• Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
• Um representante da Associação de Mulheres de Tianguá,
• Um representante da Federação das Associações Comunitárias,
• Um representante do Distrito de Arapá,
• Um representante do Distrito de Pindoguaba,
• Um representante do Distrito de Caruataí,
• Um representante do Distrito de Tabainha,
• Um representante do Bairros Governador Ferraz e Santo Antonio,
•Um representante do Bairro do CSU,
• Um representante do Bairro Frecheiras,
• Um representante das Igrejas e Pastoral da AIDS,
• Um representante do Bairro Rodoviária e Comunidade Araticum,
• Um representante do Bairro do Laurão e Adjacências,
• Um representante do Sitio São José.
“IV — Usuários:
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Trabalhadoras Rurais,
Um representante da Associação de Mulheres Tianguaense (ASMULTI),
Um Representante do Distrito do Arapá,
Um representante do Distrito da Pindoguaba,
Um representante do Distrito do Caruataí,
Um representante do Distrito da Tabainha,
Um representante do Bairro Governador Ferraz e Santo Antônio,
Um representante do Bairro do CSU,
Um representante do Bairro Frecheiras,
Um representante da Pastoral da AIDS,
Um representante do Bairro da Rodoviária e Comunidade Araticum,
Um representante do Bairro Campo Laurão,
Um representante do Sitio São José,
Um representante do Sindicato dos servidores públicos municipais de Tianguá. (SISMUT),
Um representante da Associação Coração Valente/LGBT,
Um representante da Associação de pais e amigos do autista de Tianguá. (APAMA) / Valparaiso.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.302, de 22 de outubro de 2020.
O art. 8º da Lei Municipal 524/2008, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 8° - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS deverá ser eleito entre seus membros através de reunião especifica".
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS deverá ser eleito entre os membros através de reunião especifica, podendo todos os membros conselheiros titulares concorrerem a mesa diretora( Presidente, Vice — Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário) com exceção do Secretário (a) de Saúde
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.302, de 22 de outubro de 2020.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de Dezembro de 2011.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal