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  • Legislação [Resolução Nº 5 de 20 de Março de 2017]




PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017

    Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 2º da Resolução nº 06/16, de 2 de novembro de 2016 e dá outras providências.

      O PLENÁRIO APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ,no uso de suas atribuições, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

        Art. 1º.   

        Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 2º da Resolução nº 06/16, de 21 de novembro de 2016, com a seguinte redação:

        “Art. 2º(..) Parágrafo Único - Os vereadores que residem em localidades diferentes daquela na qual se realiza a Sessão legislativa ordinária, fará jus a uma diária a título de ajuda de custos para de despesas de deslocamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), com exceção dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, onde o valor devido é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).”

          Art. 2º.   

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

            Plenário Vereadora Glaúcia Marques da Câmara Municipal de Tianguá em 20 de março de 2017.

              Valdeci Vieira de Azevedo

              Presidente

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