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  • Legislação [Lei Nº 1130 de 22 de Fevereiro de 2019]




LEI N° 1.130/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

    Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Terminal Rodoviário de Tianguá-CE, cria о art. 73-B na Lei 1.113/18 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        DOS CARGOS

          Art. 1º.   

          Ficam criados os cargos a seguir delineados com nomenclatura, simbologia, valores constantes e funções contidos nos anexos I e Il desta Lei.

          I  – 01 (um) cargo de Administrador do Terminal Rodoviário, função gratificada com a simbologia ATR - I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de curso superior, com remuneração e funções de acordo com o anexo I e II;

          II  – 04 (quatro) cargos de Controlador de Acesso, função gratificada com a simbologia CATR-I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de nível médio, com remuneração e funções de acordo com o anexo le Il; e

          III  – 01 (um) cargo de Assistente de Manutenção, função gratificada com a simbologia AMTR –I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de nível médio, com remuneração e funções de acordo com o anexo I e II.

          § 1º  Para os cargos constantes no inciso III será adotada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

          § 2º  Fica vedada a nomeação para o cargo constante no inciso I deste artigo de pessoa que possua grau de parentesco até o 3° (terceiro) grau com qualquer permissionário ou sócio de empresa permissionária do Terminal Rodoviário de Tianguá/CE

           

            DA DESTINAÇÃO DOS FUNDOS ARRECADADOS

              Art. 2º.   

              Fica incluído o art. 73-B na Lei 1.113/18, com o seguinte texto:

              Parágrafo único  

              Art. 73-B. A arrecadação obtida a partir do disposto no art. 73 da Lei 1.113/18 será distribuída da seguinte forma:

              I  –  60% para o Fundo Municipal do Terminal Rodoviário - FMTR, com o objetivo de ser aplicado na manutenção, melhorias e recuperação da qualidade do terminal;

              II  –  40% para o Fundo Geral do Município, com o objetivo de gerar receita;

               

                Art. 73-A.  

                  A arrecadação obtida a partir do disposto no art. 73 da Lei 1.113/18 será distribuída da seguinte forma:

                I  – 

                60% para o Fundo Municipal do Terminal Rodoviário - FMTR, com o objetivo de ser aplicado na manutenção, melhorias e recuperação da qualidade do terminal;

                II  – 

                40% para o Fundo Geral do Município, com o objetivo de gerar receita;

                 

                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                      José Jaydson Saraiva de Aguiar

                      Prefeito Municipal

                        CargoNº de VagasSimbologiaVencimentoRepresentaçãoTotal
                        Administrador do Terminal Rodoviário01ATR-IR$ 350,00R$ 3.150,00R$ 3.500,00
                        Controlador de Acesso04CATR-IR$ 100,00R$ 900,00R$ 1.000,00
                        Assistente de Manutenção01AMTR-IR$ 100,00R$ 900,00R$ 1.000,00

                         

                         

                         

                          Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                            José Jaydson Saraiva Saralva de Aguiar

                            Prefeito Municipal

                               DAS FUNÇÕES E REQUISITOS DA INVESTIDURA

                              CargoRequisitos para ProvimentoCarga HoráriaAtribuições
                              Administrador do Terminal Rodoviário

                              1. Escolaridade: nível superior;

                              2. Avaliação médica.

                              40 horas semanais

                              Executar atividades de apoio tais como:

                              a) Administrar junto à Comissão Deliberativa e a Secretaria de Administração o Terminal Rodoviário;

                              b) Encaminhar a Secretaria de Administração todas as informações requisitadas ou as que entender necessárias;

                              c)Etc.

                              Controlador de Acesso

                              1. Escolaridade: nível fundamental;


                              2. Avaliação médica.

                              12/36h

                              a) Fiscalizar para que seja aplicada a taxa de embarque de maneira correta;


                              b) Fiscalizar o Terminal Rodoviário;


                              c) Organizar as plataformas de embarque e desembarque, deixando os passageiros de forma livre e confortável;


                              d) Apresentar relatório junto ao Administrador do Terminal, para que seja sanado as possíveis irregularidades que possam ocorrer;

                              Assistente de Manutenção

                              1. Escolaridade: nível fundamental;


                              2. Experiência na área de manutenção e limpeza;


                              3. Avaliação médica.

                              40h

                              a) Garantir o saneamento e o asseamento local;


                              b) Executar serviços gerais de limpeza e conservação das instalações. Movimentar produtos, limpar, organizar e conservar o ambiente de trabalho. Carregar e descarregar material e realizar manutenção predial.

                               

                                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                                  José Jaydson Saraiva de Aguiar
                                  Prefeito Municipal

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