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- Legislação [Lei Nº 1817 de 10 de Julho de 2025]
Lei nº 1.817, de 10 de julho de 2025
DENOMINA-SE, RUA ANTÔNIO DAVID DE SOUSA LOCALIZADA NO BAIRRO DO CRUZEIRO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica denominada a Rua Antônio David de Sousa no Município de Tianguá, localizada no Bairro do cruzeiro conhecida como Beco do cruzeiro.
O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal