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  • Legislação [Lei Nº 1146 de 24 de Abril de 2019]




LEI N° 1.14612019.DE 24 DE ABRIL DE 2019.

    Altera o art. 70 da Lei 849/2014, de 11 de dezembro de 2014, que trata sobre a estrutura, organização e regimento interno da Guarda Municipal de Tianguá, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jadyson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Art. 70 passa a vigorar com o seguinte texto:

        “Art. 70 - A Guarda Municipal de Tianguá terá 32 (trinta e duas) vagas de provimento efetivo para o cargo de Guarda Municipal, sendo obrigatório, para a criação de novas vagas, projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo.”

          O Poder Executivo designará 02 (dois) Guardas Municipais para exercerem suas atribuições legais junto à Câmara Municipal de Tianguá.

            Art. 2º.   

            Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de abril de 2019.

                José Jaydson Saraiva de Aguiar

                Prefeito Municipal

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