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- Legislação [Lei Nº 1150 de 27 de Maio de 2019]
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO COM TIANGUÁ ESPORTE CLUBE PARA A EQUIPE DE FUTEBOL DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Jºsé Jaydson SENIVE de Aguiar, no uso de suas atribuições legais. SRC. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU. E eu SANCIONO e PROMULGO a Eeguinte Lei“
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de cota de patrocínio com Tianguá Esporte Clube, objetivando divulgação do Município, nos uniformes do time de Futebol de Campo na participação da equipe na competição do Campeonato Cearense de Futebol Sub – 20/2019 masculino.
Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), suplementando a seguinte dotação:
1101 SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0007.2.107 – CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA O FOMENTO DO ESPORTE.
3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÃO
Para fazer face às despesas constantes no Art. 2º desta Lei serão realizadas anulações de dotações do próprio orçamento vigente.
José Jadyson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal
Os Recursos da Cota Co-patrocínio, “COTA A (MASTER)”, serão aplicados mensalmente da seguinte forma:
| MÊS | FUTEBOL DE CAMPO (VALOR) |
| Maio | R$ 15.000,00 |
| Junho | R$ 15.000,00 |
| Julho | R$ 15.000,00 |
TOTAL
| R$ 45.000,00
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