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- Legislação [Lei Nº 1154 de 5 de Junho de 2019]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tianguá/CE a Semana de Conscientização sobre os Direitos dos Animais, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 01 a 07 de outubro, sendo designado o dia 04 de outubro como o “Dia Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais”.
A programação dos eventos relacionados à Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais deverá ocorrer entre os dias supracitados no caput deste artigo.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais, fica permitido à Prefeitura de Tianguá-CE realizar atividades educativas através das Secretarias de Educação, Saúde e Meio Ambiente em conjunto com instituições afins, objetivando conscientizar a população do Município sobre as melhores práticas em cuidados e conscientização sobre Direitos dos Animais.
Os eventos de que trata o caput deste artigo serão amplamente divulgados.