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  • Legislação [Lei Nº 1155 de 5 de Junho de 2019]




LEI Nº 1.157/2019, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO À ADOÇÃO CONSCIENTE E AO NÃO ABANDONO DE ANIMAIS, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído no calendário de eventos oficiais de Tianguá a Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais, a ser celebrado anualmente na terceira semana de Outubro de cada ano e dá outras providências.

          Art. 2º.   

          Os objetivos da Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais são divulgar a toda a população informações sobre a importância da posse responsável (adoção) e ao não abandono nas ruas, assim como a promoção de atividades lúdicas nas escolas, bem comopalestras, simpósios e afins.

            Art. 3º.   

            As presentes atividades poderão contar com a participação de ONGS locais e também de PROTETORES independentes de animais, utilizando-se de espaços públicos previamente disponibilizados pela municipalidade, possibilitando a implementação de feiras de adoção.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 05 de junho de 2019.

                  José Jaydson Saraiva de Aguiar

                  Prefeito Municipal

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