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- Legislação [Lei Nº 1157 de 5 de Junho de 2019]
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO À ADOÇÃO CONSCIENTE E AO NÃO ABANDONO DE ANIMAIS, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no calendário de eventos oficiais de Tianguá a Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais, a ser celebrado anualmente na terceira semana de outubro de cada ano e dá outras providências.
Os objetivos da Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais são divulgar a toda a população informações sobre a importância da posse responsável (adoção) e ao não abandono nas ruas, assim como a promoção de atividades lúdicas nas escolas, bem como palestras, simpósios e afins.
As presentes atividades poderão contar com a participação de ONGS locais e também de PROTETORES independentes de animais, utilizando-se de espaços públicos previamente disponibilizados pela municipalidade, possibilitando a implementação de feiras de adoção.