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  • Legislação [Lei Nº 1158 de 10 de Junho de 2019]




LEI Nº 1,158/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

    INSTITUI O PROJETO SOU CICLISTA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído no município de Tianguá-CE o “Projeto Sou Ciclista,” objetivando o incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte e atividade esportiva.

          Art. 2º.   

          O projeto Sou Ciclista visa fomentar pessoas e identificar empresas que incentivem os seus funcionários e clientes a utilizar a bicicleta como meio de transporte mais saudável, econômico e eficiente na locomoção visando melhor mobilidade urbana e qualidade de vida.

            Os principais objetivos, como atividade esportiva, são:

              incentivar o ciclismo como pratica esportiva e de lazer;

                conscientizar que essa pratica esportiva traz imensuráveis benefícios á saúde física, mental e ao bem estar, melhorando a qualidade de vida de quem pratica;

                  estimular a identidade cultural, devido ao fato da pratica incluir circuitos que propiciam conhecer melhor a nossa região, nossas áreas urbanas e rurais e nossas belezas naturais.

                    fomentar a atividade econômica do setor.

                      Os principais objetivos como mobilidade urbana são:

                        estimular o uso diário da bicicleta, em especial no deslocamento para o trabalho;

                          democratizar os espaços públicos;

                            reduzir o tráfego de veículos e consequntemente a poluição reflexos do uso exagerado dos meios de transporte;

                              privilegiar a segurança dos ciclistas e pedestres.

                                Art. 3º.   

                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                  Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 10 de junho de 2019.

                                    José Jaydson Saraiva de Aguiar

                                    Prefeito Municipal

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