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- Legislação [Lei Nº 1160 de 5 de Junho de 2019]
Altera o inciso III do Art. 38 e o anexo único da Lei nº 745/2013, de 21/03/2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tianguá, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais e etc.. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam alterados o inciso III, do Art. 38 e o anexo único da Lei nº 745/2013, de 21/03/2013 que passaram a ter o seguinte texto:
"III – 01 (um) cargo de Encarregado da Célula de Cadastro Geral de Fornecedores e Prestadores de Serviços e Cotação de Preços, função gratificada de direção e assessoramento superior, nível DAS-I de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de nível médio, com remuneração de acordo com o ANEXO ÚNICO da presente Lei."
A última linha do anexo único da Lei nº 745/2013, de 21/03/2013 passará a ter a seguinte redação: