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- Legislação [Lei Nº 1163 de 5 de Julho de 2019]
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar em lugar visível e de fácil acesso ao público a escala de todos os funcionários de serviço e jornada de trabalho, inclusive do responsável pelo plantão, nos estabelecimentos públicos que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jadyson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam os serviços públicos que funcionam ininterruptamente (24 horas por dia), tais como: hospital e maternidade, unidades de pronto atendimento (UPA), bases da guarda civil municipal, entre outros, obrigados a divulgar em local visível de acesso ao público (sala de espera, recepção, ambulatórios, corredores, online) a escala de todos os funcionários de serviço e jornada de trabalho, naquele estabelecimento, incluindo guardas, técnicos, médicos plantonistas e suas especialidades, além do responsável pelo plantão.
A lista a que se refere o caput deste artigo deverá conter o nome completo do profissional, o número de seu registro profissional, a especialidade (quando o caso) e os nomes dos responsáveis administrativos e técnicos pela unidade.