• Início
  • Legislação [Lei Nº 1163 de 5 de Julho de 2019]




LEI Nº 1.163/2019, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar em lugar visível e de fácil acesso ao público a escala de todos os funcionários de serviço e jornada de trabalho, inclusive do responsável pelo plantão, nos estabelecimentos públicos que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jadyson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam os serviços públicos que funcionam ininterruptamente (24 horas por dia), tais como: hospital e maternidade, unidades de pronto atendimento (UPA), bases da guarda civil municipal, entre outros, obrigados a divulgar em local visível de acesso ao público (sala de espera, recepção, ambulatórios, corredores, online) a escala de todos os funcionários de serviço e jornada de trabalho, naquele estabelecimento, incluindo guardas, técnicos, médicos plantonistas e suas especialidades, além do responsável pelo plantão.

          A lista a que se refere o caput deste artigo deverá conter o nome completo do profissional, o número de seu registro profissional, a especialidade (quando o caso) e os nomes dos responsáveis administrativos e técnicos pela unidade.

            Art. 2º.   

            (VETADO).

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 05 de junho de 2019

                  José Jaydson Saraiva de Aguiar

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.