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  • Legislação [Lei Nº 1819 de 10 de Julho de 2025]




Lei nº 1.819, de 10 de julho de 2025

 

    DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, DA ESTÁTUA DO ALMIRANTE RUBIM LOCALIZADA NA PRAÇA ALMIRANTE RUBIM, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica tombada, para fins de preservação histórica, artística e cultural, a estátua do Almirante Rubim, localizada na Praça Almirante Rubim, no município de Tianguá — CE.

         

          Art. 2º.   

          O tombamento de que trata esta Lei tem por objetivo a proteção e conservação da referida estátua como patrimônio histórico e cultural da cidade, reconhecendo seu valor simbólico, identitário e afetivo para a população tianguaense.

           

            Art. 3º.   

            O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão equivalente, adotará as providências necessárias para:

             

              O registro do tombamento no livro do Tombo Municipal;

               

                A sinalização do bem tombado com placa indicativa, contendo informações históricas e culturais;

                 

                  A fiscalização e preservação da integridade física da estátua;

                   

                    A realização de estudos técnicos, quando necessário, para sua conservação e eventual restauração.

                     

                      Art. 4º.   

                      Fica proibida qualquer modificação, remoção, destruição, descaracterização ou intervenção na estátua tombada, salvo mediante autorização expressa do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, observadas as normas legais de preservação.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

                          Alex Anderson Nunes da Costa

                          Prefeito Municipal 

                           

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