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  • Legislação [Lei Nº 1169 de 4 de Julho de 2019]




LEI Nº 1.169/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019.

    INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA DO EVANGÉLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído no território do Município de Tianguá o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 30 de Novembro, data está que marca o Dia Nacional do Evangélico.

          O dia do Evangélico passará a constar no calendário oficial do Município.

            Art. 2º.   

            Fica o Poder Executivo autoriza a celebrar convênios com igrejas e entidades evangélicas para a realização de eventos.

              Art. 3º.   

              O Pode Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

                Art. 4º.   

                A Câmara Municipal realizará Sessão Solene anualmente na referida data, sem Ordem do Dia, em homenagem à efeméride.

                  Art. 5º.   

                  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.

                    Art. 6º.   

                     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                      Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de julho de 2019.

                        José Jaydson Saraiva de Aguiar

                        Prefeito Municipal

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