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- Legislação [Lei Nº 1169 de 4 de Julho de 2019]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no território do Município de Tianguá o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 30 de Novembro, data está que marca o Dia Nacional do Evangélico.
O dia do Evangélico passará a constar no calendário oficial do Município.
Fica o Poder Executivo autoriza a celebrar convênios com igrejas e entidades evangélicas para a realização de eventos.
A Câmara Municipal realizará Sessão Solene anualmente na referida data, sem Ordem do Dia, em homenagem à efeméride.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.