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- Legislação [Lei Nº 1174 de 4 de Julho de 2019]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instiuída a “Semana Municipal de Educação no Trânsito”, no Município de Tianguá – CE.
Serão realizadas, anualmente, ações alusivas à “Semana Municipal de Educação no Trânsito”, entre os dias 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) de setembro, que coincide com a Semana Nacional de Trânsito.
A semana instituída pelo art. 1° desta Lei, poderá conter a programação que incentive a educação e conscientização no trânsito, servindo de orientação tanto para motoristas quanto para pedestres, através de eventos e outras ações que envolvam toda comunidade, inclusive escolar.
A “Semana Municipal de Educação no Trânsito” passa a integrar o calendário de eventos do município.