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  • Legislação [Lei Nº 1820 de 10 de Julho de 2025]




Lei nº 1.820, de 10 de julho de 2025

 

    DENOMINA AVENIDA VEREADOR SAMOEL ANDRADE PESSOA, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ, LOCALIZADO NO BAIRRO MARIA PAIXÃO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Avenida Vereador Samoel Andrade Pessoa a via pública localizada no Loteamento Novo Tianguá, localizada no Bairro Maria Paixão.

         

          Início na Avenida Moisés Moita, seguindo em direção ao extremo Leste do referido loteamento finalizando na Avenida Benefrido.

           

            Coordenadas geográficas aproximadas:

            Início: 3º42'55.9"S 40º 58'44.8 " W

            Término: 3º42'47.4"S 40º58/18.1” W

             

              Art. 2º.   

              O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas com a nova denominação, bem como adotará as medidas administrativas necessárias para a oficialização da via junto às repartições competentes.

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal

                   

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