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  • Legislação [Lei Nº 1184 de 4 de Julho de 2019]




LEI Nº 1.184/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019.

    Denomina o Conjunto Habitacional “Vereador Murilo Nunes” no Município de Tianguá-CE, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominado o Conjunto Habitacional “VEREADOR MURILO NUNES” do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, localizado no Bairro da Subestação no Município de Tianguá-CE.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de julho de 2019.

              José Jaydson Saraiva de Aguiar 

              Prefeito Municipal

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