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- Legislação [Lei Nº 1821 de 15 de Agosto de 2025]
Lei nº 1.821, de 15 de agosto de 2025
INSTITUI FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a seguinte função de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, que exercerá suas funções junto a Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE:
| FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
| Coordenador Executivo | 40h | 01 |
Tal função será exercida por servidor público efetivo do Município de Tianguá vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Tal profissional estará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Educação lhe prestando os serviços que lhes for acometido por tal agente público
A função indicada no caput é de dedicação exclusiva incompatível com ocontrole de pontos.
Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente, da educação.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá-CE, e suplementadas quando necessário.