• Início
  • Legislação [Lei Nº 1191 de 25 de Julho de 2019]




LEI N° 1.191/2019, DE 25 DE JULHO DE 2019.

    Inclui o § único ao art. 18 da Lei 358/2003 e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica incluído ao art. 18 da Lei 358/2003 (Código Tributário) o § único que terá a seguinte redação:

        "O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado através da Secretaria de Finanças do Município, nos casos de pagamentos de imposto na forma disciplinada pelo Código Tributário do Município, de uma parceía única e integral, poderá ser concedido um desconto de 10% (dez por cento), se pago até a data do vencimento estabelecida no aviso de lançamento."

          Art. 2º.   

          Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação.

            Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 08 de agosto de 2019

              José Jaydson Saraiva de Aguiar

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.