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- Legislação [Lei Nº 1191 de 25 de Julho de 2019]
Inclui o § único ao art. 18 da Lei 358/2003 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incluído ao art. 18 da Lei 358/2003 (Código Tributário) o § único que terá a seguinte redação:
"O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado através da Secretaria de Finanças do Município, nos casos de pagamentos de imposto na forma disciplinada pelo Código Tributário do Município, de uma parceía única e integral, poderá ser concedido um desconto de 10% (dez por cento), se pago até a data do vencimento estabelecida no aviso de lançamento."