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  • Legislação [Lei Nº 1195 de 4 de Novembro de 2019]




LEI Nº 1.195/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

    Reconhece a cidade de Tianguá como a capital do evento CFCAT (Clube Do Fusca e Carros Antigos) do Estado de Ceará.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termosdo art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        A Cidade de Tianguá passa a ser considerada a Capital do Evento CFCAT (Clube Do Fusca e Carros Antigos) do Estado do Ceará, o evento sempre ocorrera no primeiro domingo no mêsde Julho.

          Art. 2º.   

          Objetiva inserir no calendário oficial de eventos, pelo potencial de atrair turistas e movimentar a economia da Cidade.

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Plenária Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tiangua-CE, 04 de novembro de 2019.

                JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO

                Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE

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