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- Legislação [Lei Nº 1200 de 4 de Novembro de 2019]
LEIN* 1.200/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui no âmbito do município de Tianguá o Dia 01 de junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o dia 01 de junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente em todo o território de Tianguá/CE.
Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artistitica cantada, dançada ou falada transmitindo por tradição popular nas festas juninas.