Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1203 de 4 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.203/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, A “SEMANA LIXO ZERO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nostermosdo art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tianguá, a "Semana Lixo Zero", a ser comemorada anualmente, na última emana do mêsde outubro.
As comemorações alusivas a Semana Municipal do "LIXO ZERO" têm como objetivos:
reduzir a quantidade de resíduos sólidos a serem enviados para a área de disposição final no Município ou fora deste;
promover debates entre os munícipes e os diversos segmentos da sociedade congregando os municípios e entidades públicas e privadas como associações, cooperativas, empresas, escolas, universidades, órgãos públicos, entre outros;
disseminar e conscientizar, por toda a sociedade, os conceitos de não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos;
Proporcionar experiências lúdicas e técnicas sobre a correta destinação dos resíduos e o consumo consciente;
Oportunizar a valorização de trabalhos, projetos, estudos e novidades
Fomentara economia circular;
Apoiare incentivar o cooperativismo;
Incentivar o consumo consciente;
Incentivar a promoção de mutirão de limpeza nas praias, nos rios, parques, trilhas ecológicas, praças, ruas entre outros pontos da cidade;
Promover concursode projetos, desenhose redações nas escolas de rede pública e privada voltadasao tema;
Fica autorizado o Poder Executivo, durante todo o ano e em especial no mês de outubro, em cooperação com a iniciativa privada, com concessionárias de serviços públicos, com órgãos públicos, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizar campanhas de esclarecimentos e de conscientização, com o intuito de alcançaros objetivos previstos no art. 2º desta Lei, inclusive mediante:
Palestras, simpósios, congressos;
Apresentações;
distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;
Concursos públicos a ser realizados no ambiente escolar da rede pública ou privada, que podem ser desenvolvidosatravés de:
Redação escolar;
Projetos de reciclagem;
Transformação do "lixo" em brinquedos, móveis, objetos de decoração e outros.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário1 e possiveis recursos originários das concessionárias de serviços públicos que estejam destinados ao cumprimento dos objetivos desta lei.
Demais atos necessários ao cumprimento desta lei serão regulamentados por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.