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- Legislação [Lei Nº 1208 de 4 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.208/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui no Município de Tianguá Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termosdo art.41,da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.
A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Tianguá, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais ospossíveis doadores.
Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados poresta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente.