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  • Legislação [Lei Nº 1208 de 4 de Novembro de 2019]




LEI Nº 1.208/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Institui no Município de Tianguá Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termosdo art.41,da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.

          Art. 2º.   

          A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Tianguá, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais ospossíveis doadores.

            Art. 3º.   

            Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.

              A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.

                Art. 4º.   

                A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados poresta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente.

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Plenária Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá-CE, 04 de novembro de 2019.

                      JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO

                      Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE

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