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- Legislação [Lei Nº 1210 de 24 de Setembro de 2019]
LEI Nº 1.210/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o cargo comissionado de Coordenador da Central de Marcação e Referências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Francisco Cléber Fontenele Silva, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá,
Fica criado o cargo comissionado na Secretária de Saúde a seguir delineado com nomenclatura, simbologia, valores constantes e funções contidos no anexo desta Lei.
Paragrafo Único. - 01 (um) cargo de Coordenadorda Central de Marcação e Referências, função gratificada com a simbologia DAS - II, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, com remuneração e funções de acordo com o anexo.
O cargo de Coordenadorda Central de Marcação e Referências, previsto no caput do artigo anterior, tem como funções principais planejar, organizar, liderar e controlar a marcação de consultas com especialistas, exames de imagem e laboratoriais e cirurgias que devem ser regulados e marcados pelo município de Tianguá.
É vedado o acúmulo e desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadasas disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de setembro de 2019.
FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA
Prefeito Municipal
| CARGO | CARGA HORARIA | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
| Coordenador da Central de Marcação e Referências | 40H | DAS-II | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.000,00 |
FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA
Prefeito Municipal