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  • Legislação [Lei Nº 1220 de 2 de Outubro de 2019]




LEI N° 1.220/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

    AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR O "PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES" DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA/ no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado no Município de Tianguá o "Programa Médico nas Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches da rede municipal.

          Art. 2º.   

          O programa deverá contar com um(a) pediatra, um(a) enfermeira e um(a) técnica em enfermagem, e prestará atendimento de avaliação ponderai (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, e orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.

            Art. 3º.   

            Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas especificas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.

              Art. 4º.   

              As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentaria própria.

                Art. 5º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 02 de outubro de 2019.

                    FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA

                    Prefeito Municipal

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