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- Legislação [Lei Nº 1220 de 2 de Outubro de 2019]
LEI N° 1.220/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR O "PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES" DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA/ no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado no Município de Tianguá o "Programa Médico nas Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches da rede municipal.
O programa deverá contar com um(a) pediatra, um(a) enfermeira e um(a) técnica em enfermagem, e prestará atendimento de avaliação ponderai (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, e orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas especificas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentaria própria.