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  • Legislação [Lei Nº 1222 de 2 de Outubro de 2019]




LEI N° 1.222/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS DE AUXILIARES DE SALA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários de Auxiliar de Sala, autorizados pela Lei Municipal n° 1.133/19, por mais dois (02) meses - novembro e dezembro, para atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação, no presente período letivo.

          Art. 2º.   

          As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei são as constantes da Lei Municipal n° 1.133, de 22.02.19.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria específica constante na Lei Orçamentaria Anual vigente.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 02 de outubro de 2019.

                  FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA

                  Prefeito Municipal

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