Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1224 de 18 de Setembro de 2019]
LEI N° 1.224/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS DE CUIDADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tiangua aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários de Cuidador, autorizados pela Lei Municipal n° 1.132/19, por mais dois (02) meses - novembro e dezembro, para atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação, no presente letivo.
As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei são as constantes da Lei Municipal n° 1.132/19 de 22.02.19.
As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria específica constante na Lei Orçamentaria Anual vigente.