Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1226 de 11 de Outubro de 2019]
LEI N° 1.226/2019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 1183/2019 para que tenha aplicabilidade e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 1183/2019, de 03 de julho de 2019, que passará a vigorar com seguinte texto:
Caso o NASF não tenha coordenação ou apoiadores horizontais os 10% descrito no item II desta lei, será distribuído igualmente entre os profissionais.