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  • Legislação [Lei Nº 1227 de 14 de Outubro de 2019]




LEI N° 1.227/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO COM TIANGUÁ ESPORTE CLUBE PARA A EQUIPE DE FUTEBOL DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Francisco Cleber Fontenele Silva, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de cota de patrocínio com Tianguá Esporte Clube, objetivando divulgação do Município, nos uniformes do time de Futebol de Campo na participação da equipe na competição do Campeonato Cearense de Futebol - Série C - Adulto - Masculino 2019 e Campeonato Cearense de Futebol - Adulto - Feminino 2019.

          Art. 2º.   

          Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), suplementando a seguinte dotação:

          1101 SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 27.812.0007.2.107 - CONVÉNIOS E PARCERIAS PARA O FOMENTO DO ESPORTE. 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1001000000 - RECURSO ORDINÁRIO

            Art. 3º.   

            Para fazer face às despesas constantes no Art. 2° desta Lei serão realizadas anulações de dotações do próprio orçamento vigente.

              Art. 4º.   

              As despesas constantes desta Lei deverão ocorrer na forma do anexo único.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá em 14 de outubro de 2019.

                    Franciscfo Cleber Fontenele Silva

                    Prefeito Municipal

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