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  • Legislação [Lei Nº 1233 de 29 de Novembro de 2019]




LEI N° 1.233/19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

    CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE RECICLAGEM E DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TlANGUÁ-CE.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Todas as escolas municipais do Município de Tianguá - CE realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente.

          A data de realização da Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente será fixada pela Secretaria Municipal de Educação.

            Art. 2º.   

            A Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 29 de novembro de 2019.

                  Luiz Menezes de Lima 

                  Prefeito Municipal

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